- 1 -Para o período de três anos com início em 1 de Janeiro de 2005, são atribuídas gratuitamente, pelo menos, 95% das licenças de emissão.
- 2 -Para o período de cinco anos com início em 1 de Janeiro de 2008, são atribuídas gratuitamente, pelo menos, 90% das licenças de emissão.
- 3 -O método de atribuição deve constar do PNALE.
Artigo 14.º — Método de atribuição
Vigente desde: 14/12/2004
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Em vigor desde 14/12/2004