O Instituto do Ambiente deve colocar à disposição do público as decisões relativas à atribuição de licenças de emissão e as informações sobre emissões exigidas pelo título de emissão de gases com efeito de estufa que estejam na sua posse.
Artigo 31.º — Acesso à informação
Vigente desde: 14/12/2004
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Em vigor desde 14/12/2004