O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
Licenciamento de instalação ou alteração
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa ou pedido de exclusão temporária do regime de comércio de licenças de emissão, nos termos do Decreto-Lei n. 233/2004, de 14 de Dezembro, nos casos aplicáveis;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...