Compete à Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE) acompanhar a implementação nacional do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia promovendo em articulação com o Instituto do Ambiente, reuniões com representantes das instalações ou associações dos sectores de actividade constantes do anexo I para apreciar as matérias relativas às decisões adoptadas ao abrigo das alíneas a), c), e), g) e h) do n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Direcção-Geral de Geologia e Energia
Vigente desde: 14/12/2004
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Em vigor desde 14/12/2004