- 1 -O pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação do operador;
- b)Descrição da instalação e das suas actividades, incluindo a tecnologia utilizada;
- c)Descrição das matérias-primas e das matérias secundárias susceptíveis de produzir emissão de gases com efeito de estufa utilizadas na instalação;
- d)Descrição das fontes de emissão de gases com efeito de estufa existentes na instalação;
- e)Descrição da metodologia de monitorização e comunicação de informações sobre emissões, de acordo com as orientações adoptadas ao abrigo do artigo 22.º; e
- f)Resumo não técnico dos elementos referidos nas alíneas anteriores.
- 2 -O pedido de título de emissão deve constar de impresso de modelo aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Actividades Económicas e do Trabalho e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 8.º — Pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa
Vigente desde: 14/12/2004
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Em vigor desde 14/12/2004