Artigo 8.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 31/01/2015.
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- 1 -Os hospitais E. P. E. dispõem dos órgãos previstos nos Estatutos constantes do anexo ii do presente decreto-lei.
- 2 -As ULS, E. P. E., dispõem dos órgãos previstos nos Estatutos constantes do anexo III ao presente decreto-lei.