- 1 -O anexo do Decreto-Lei n.º 215/2001, de 2 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 256/2001, de 22 de Setembro, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 300/2003, de 4 de Dezembro, 32/2006, de 15 de Fevereiro, e 123/2006, de 28 de Junho, é alterado do seguinte modo:
- a)São suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas ciflutrina, beta-ciflutrina, endossulfão, óxido de fenebutaestanho e triazofos;
- b)O valor do LMR correspondente à substância activa clormequato permitido em peras é substituído por 0,2 mg/kg.
- 2 -O valor do LMR referido na alínea b) do número anterior é aplicável até 31 de Julho de 2009.
Artigo 12.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 215/2001, de 2 de Agosto
Vigente desde: 29/11/2006
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Em vigor desde 29/11/2006