O Decreto-Lei n.º 123/2006, de 28 de Junho, é alterado do seguinte modo:
- a)No anexo II, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas catião trimetilsulfónio, glifosato e piraclostrobina;
- b)No anexo III, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas metomil/tiodicarbe, tiabendazol e pimetrozina;
- c)No anexo VI, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas benomil, carbendazime e tiofanato-metilo.