No anexo I do Decreto-Lei n.º 32/2006, de 18 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 123/2006, de 28 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas fenehexamida, fenepropimorfe e miclobutanil.
Artigo 15.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2006, de 15 de Fevereiro
Vigente desde: 29/11/2006
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Em vigor desde 29/11/2006