A qualidade de dirigente de associação é incompatível com o exercício dos seguintes cargos ou funções:
- a)Comandante-geral e 2.º comandante-geral da GNR;
- b)Inspector da Guarda;
- c)Comandante de órgão superior de comando e direcção da GNR;
- d)Comandante de unidade territorial, especializada, de representação ou de intervenção e reserva;
- e)Comandante da Escola da Guarda;
- f)Director dos serviços directamente dependentes do comandante-geral;
- g)Comandante de força em cumprimento de missões internacionais.