- 1 -A autorização a conceder às associações para a realização de reuniões no âmbito das suas finalidades estatutárias, em instalações da GNR, depende da verificação das seguintes condições:
- a)O pedido de autorização deve ser formulado pelo órgão de direcção nacional da associação junto do comandante respectivo;
- b)Cada associação não pode convocar mais do que uma reunião bimestral, em cada unidade ou subunidade, que não pode comprometer a realização do interesse público, nem o normal funcionamento dos serviços;
- c)O dia, a hora e o local da reunião é fixado com a antecedência de cinco dias úteis relativamente à data pretendida, entre o comandante da unidade ou subunidade respectiva e o órgão de direcção nacional da associação, tendo em conta as necessidades e conveniência do serviço e a disponibilidade das instalações;
- d)A associação que convocar a reunião é responsável pela conservação das instalações e dos equipamentos que tiverem sido postos à sua disposição.
- 2 -Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, pode ser autorizada a realização de reuniões extraordinárias ou de carácter urgente nas unidades ou subunidades, mediante autorização do respectivo comandante, devendo o pedido para o efeito ser efectuado com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, observando-se, com as necessárias adaptações, as condições previstas no número anterior.
Artigo 8.º — Realização de reuniões em instalações da GNR
Vigente desde: 02/12/2008
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Em vigor desde 02/12/2008