- 1 -Os órgãos centrais de administração e direcção têm carácter funcional e visam assegurar a direcção e execução de áreas ou actividades específicas essenciais, de acordo com as orientações superiormente definidas.
- 2 -São órgãos centrais de administração e direcção da Marinha os seguintes:
- a)A Superintendência dos Serviços do Pessoal;
- b)A Superintendência dos Serviços do Material;
- c)A Superintendência dos Serviços Financeiros;
- d)A Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação.
Artigo 12.º — Caracterização e composição
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