- 1 -A Superintendência dos Serviços do Pessoal (SSP) tem por missão assegurar as actividades da Marinha no domínio da administração dos recursos humanos, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
- 2 -O superintendente dos Serviços do Pessoal é um vice-almirante, na directa dependência do CEMA.
- 3 -O superintendente dos Serviços do Pessoal dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos humanos.
- 4 -A SSP compreende:
- a)O superintendente e o respectivo gabinete;
- b)A Direcção do Serviço de Formação;
- c)A Direcção do Serviço de Pessoal;
- d)A Direcção do Serviço de Saúde;
- e)A Chefia do Serviço de Assistência Religiosa;
- f)A Direcção de Apoio Social;
- g)A Direcção dos Serviços Jurídicos.
- 5 -Na SSP funcionam os conselhos de classes e a Junta de Saúde Naval, regulados por legislação própria.
- 6 -Os directores dos órgãos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 4 são contra-almirantes.
Artigo 13.º — Superintendência dos Serviços do Pessoal
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009