- 1 -A Superintendência dos Serviços do Material (SSM) tem por missão assegurar as actividades da Marinha no domínio da administração dos recursos do material, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
- 2 -O superintendente dos Serviços do Material é um vice-almirante, na directa dependência do CEMA.
- 3 -O superintendente dos Serviços do Material dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos do material.
- 4 -A SSM compreende:
- a)O superintendente e o respectivo gabinete;
- b)A Direcção de Abastecimento;
- c)A Direcção de Infra-Estruturas;
- d)A Direcção de Navios;
- e)A Direcção de Transportes.
- 5 -Os directores dos órgãos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 4 são contra-almirantes.
Artigo 14.º — Superintendência dos Serviços do Material
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009