- 1 -A Superintendência dos Serviços Financeiros (SSF) tem por missão assegurar as actividades da Marinha no domínio da administração dos recursos financeiros, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
- 2 -O superintendente dos Serviços Financeiros é um contra-almirante, na directa dependência do CEMA.
- 3 -O superintendente dos Serviços Financeiros dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos financeiros.
- 4 -A SSF compreende:
- a)O superintendente e o respectivo gabinete;
- b)A Direcção de Auditoria e Controlo Financeiro;
- c)A Direcção de Administração Financeira;
- d)A Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros Centrais.
Artigo 15.º — Superintendência dos Serviços Financeiros
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009