- 1 -A Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação (SSTI) tem por missão assegurar as actividades da Marinha no domínio da gestão da informação e da administração das tecnologias da informação, sem prejuízo da competência específica de outras entidades e em observância da política integradora estabelecida pelo Ministério da Defesa Nacional para toda a área dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação (SI/TIC) no universo da defesa nacional.
- 2 -O superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação é um contra-almirante, na directa dependência do VCEMA, relacionando-se directamente com o superintendente dos Serviços do Material no âmbito da administração das tecnologias da informação.
- 3 -O superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação dispõe de autoridade funcional no âmbito da gestão e das tecnologias da informação da Marinha, sem prejuízo da autoridade funcional que o superintendente dos Serviços do Material dispõe no âmbito dos recursos do material das unidades navais e de fuzileiros.
- 4 -O superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação dispõe de autoridade técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio da gestão e das tecnologias da informação.
- 5 -A SSTI compreende:
- a)O superintendente e respectivo gabinete;
- b)O Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha;
- c)A Direcção de Análise e Gestão da Informação;
- d)A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicações.
Artigo 16.º — Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009