- 1 -A Escola Naval (EN) é um estabelecimento de ensino superior público universitário militar, regulado por legislação própria.
- 2 -A EN tem por missão formar os oficiais da Marinha, habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões da Marinha e promover o desenvolvimento individual para o exercício das funções de comando, direcção e chefia.
- 3 -O comandante da EN é um contra-almirante, na directa dependência do CEMA.
Artigo 26.º — Escola Naval
Vigente desde: 15/09/2009
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