- 1 -Os órgãos de natureza cultural têm por missão realizar actividades de apoio geral da Marinha no domínio do património cultural, histórico e artístico.
- 2 -São órgãos de natureza cultural:
- a)A Academia de Marinha;
- b)O Aquário Vasco da Gama;
- c)A Banda da Armada;
- d)A Biblioteca Central de Marinha;
- e)O Museu de Marinha;
- f)O Planetário Calouste Gulbenkian;
- g)A Revista da Armada.
- 3 -A Academia de Marinha tem autonomia científica e funciona na directa dependência do CEMA, incumbindo-lhe promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as ciências, as letras e as artes e tudo o mais que diga respeito ao mar e às actividades marítimas.
- 4 -Os directores dos órgãos de natureza cultural referidos nas alíneas b) a g) do n.º 2 encontram-se na directa dependência do director da Comissão Cultural de Marinha (CCM).
- 5 -A CCM tem por missão dirigir as actividades dos órgãos de natureza cultural referidos nas alíneas b) a g) do n.º 2.
- 6 -O director da CCM é um oficial general, no activo ou na reserva, na directa dependência do CEMA.
Artigo 30.º — Órgãos de natureza cultural
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009