- 1 -Os órgãos de execução de serviços têm por missão executar tarefas específicas de apoio geral da Marinha.
- 2 -São órgãos de execução de serviços:
- a)O Centro Naval de Ensino a Distância;
- b)O Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica e outros estabelecimentos no domínio da saúde;
- c)Os laboratórios e depósitos;
- d)Outros órgãos que realizam actividades de apoio global à gestão e actividades de apoio logístico, nomeadamente os Pontos de Apoio Naval.
Artigo 29.º — Órgãos de execução de serviços
Vigente desde: 15/09/2009
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