- 1 -A Comissão de Direito Marítimo Internacional (CDMI) funciona, por delegação do membro do Governo responsável pela área da defesa, na dependência do CEMA e tem por missão estudar e emitir parecer sobre questões relativas ao direito marítimo internacional, ao direito do mar e ao direito comercial marítimo.
- 2 -O presidente da CDMI é um jurista de reconhecido mérito e o vice-presidente é um oficial general da Marinha, ambos nomeados por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do CEMA-AMN.
- 3 -A CDMI integra representantes dos ministros e entidades responsáveis pelas seguintes áreas:
- a)Ambiente e Ordenamento do Território;
- b)Autoridade Marítima Nacional;
- c)Cultura;
- d)Defesa Nacional;
- e)Energia;
- f)Justiça;
- g)Negócios Estrangeiros;
- h)Pescas;
- i)Transportes.
- 4 -A CDMI integra, ainda, três individualidades de mérito, nas áreas científicas em causa, nomeadas por despacho do membro do governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEMA.
Artigo 40.º — Comissão de Direito Marítimo Internacional
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009