- 1 -A Marinha tem brasão de armas, bandeira heráldica e hino.
- 2 -O uso dos símbolos heráldicos da Marinha, das suas unidades, estabelecimentos e órgãos é disciplinado através de regulamento.
- 3 -A Marinha, as suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos têm um dia festivo para a consagração da respectiva memória histórica, definido por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Artigo 41.º — Símbolos e datas festivas
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009