As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, ao artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e, bem assim, a sua extensão aos contratos de bolsa atualmente em curso, prevista no artigo 4.º do mesmo decreto-lei, produzem efeitos a partir do início do ano letivo de 2013-2014.
Artigo 2.º — Diferimento
Vigente desde: 29/10/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/2012