- 1 -A escala indiciária aplicável aos odontologistas a que se refere o artigo anterior consta do anexo ao presente diploma e corresponde a uma base de doze horas semanais de trabalho fixada por referência ao índice 100 das carreiras do regime geral.
- 2 -A remuneração devida por outras durações semanais de trabalho será calculada proporcionalmente à base fixada no número anterior.
Artigo 2.º — Remunerações
Vigente desde: 22/07/1998
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