O Conselho Técnico de Credenciação é constituído por:
- a)Uma personalidade designada pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia, que preside;
- b)Uma personalidade designada pelo Ministro da Justiça;
- c)Um representante do Instituto das Comunicações de Portugal;
- d)Duas personalidades de reconhecido mérito na área de actuação do Conselho, cooptadas pelos restantes membros.