- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao CEMCONJ dirigir o EMC, superintender e coordenar os órgãos de apoio geral.
- 2 -O CEMCONJ:
- a)Pode delegar ou subdelegar competências nos chefes dos órgãos na sua dependência;
- b)É substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo subordinado hierárquico imediato, mais antigo;
- c)Dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo.
Artigo 10.º — Chefe do Estado-Maior Conjunto
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009