- 1 -A Divisão de Planeamento Estratégico Militar (DIPLAEM) tem por missão prestar apoio de estado-maior no âmbito do planeamento estratégico militar, da prospectiva estratégica militar e transformação, das relações militares internacionais, do planeamento de forças, da doutrina militar conjunta e combinada, da organização e métodos e da actividade de avaliação.
- 2 -A DIPLAEM é chefiada por um contra-almirante ou major-general e tem a seguinte estrutura:
- a)Repartição de Prospectiva e Planeamento Estratégico-Militar;
- b)Repartição de Planeamento de Forças;
- c)Repartição de Relações Militares Internacionais;
- d)Repartição de Doutrina Militar Conjunta, Organização e Métodos.
- 3 -A DIPLAEM prossegue, no âmbito das competências do CEMGFA, as seguintes atribuições:
- a)Contribuir para a organização do País para a guerra, nomeadamente quanto à participação global das componentes não militares da defesa nacional no apoio a operações militares;
- b)Assegurar a articulação das Forças Armadas com os sistemas de gestão de crises;
- c)Planear a participação das Forças Armadas na satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos internacionais, nas relações com organismos militares multinacionais e de outros países;
- d)Acompanhar a implementação dos acordos ou compromissos internacionais com incidências de natureza estratégico-militar;
- e)Coordenar a participação das Forças Armadas no plano externo, designadamente nas relações com organismos militares de outros países ou internacionais e outras actividades de natureza militar, nos planos bilateral e multilateral, incluindo a coordenação da participação dos ramos das Forças Armadas em acções conjuntas de cooperação técnico-militar em compromissos decorrentes dos respectivos programas quadro coordenados pela Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional;
- f)Promover a prospectiva estratégica militar, nomeadamente no que se refere aos processos de transformação das organizações político-militares de que Portugal faz parte, dos ambientes em que se inserem e os seus reflexos na componente militar da defesa nacional;
- g)Assegurar a execução do ciclo de planeamento estratégico-militar;
- h)Contribuir para a elaboração dos conceitos estratégicos, formular a orientação estratégica-militar nos diversos domínios de intervenção operacional conjunta e combinada e planear a estratégia de defesa militar;
- i)Elaborar os projectos relativos aos documentos enquadrantes da Defesa Nacional, nomeadamente as Missões Específicas das Forças Armadas, o Sistema de Forças Nacional e o Dispositivo Militar;
- j)Promover o planeamento de forças nos âmbitos nacional, da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), da União Europeia (UE) e de outras organizações de que Portugal faça parte e o acompanhamento da edificação das capacidades do Sistema de Forças Nacional;
- l)Coordenar a elaboração dos anteprojectos de proposta de lei de programação militar e de lei de programação de infra-estruturas militares respeitantes ao EMGFA;
- m)Em coordenação com os ramos, assegurar a elaboração do anteprojecto de proposta da lei de programação militar, a submeter a Conselho de Chefes de Estado-Maior;
- n)Após deliberação deste Conselho, elaborar proposta de parecer do CEMGFA sobre o anteprojecto de proposta de lei de programação militar;
- o)Após aprovada a lei de programação militar, acompanhar a correspondente execução financeira e material;
- p)Planear a definição dos níveis de prontidão, disponibilidade e sustentação pretendidos para as forças;
- q)Acompanhar, no âmbito conjunto e combinado, a evolução da doutrina militar e promover a sua actualização considerando as lições aprendidas, quer de âmbito nacional, quer de organismos militares de outros países ou internacionais;
- r)Coordenar a elaboração do plano e do relatório anual de actividades do EMGFA;
- s)Planear e coordenar a execução de acções de avaliação aos órgãos na directa dependência do CEMGFA;
- t)Assegurar a preparação e a organização de exposições, bem como a elaboração de relatórios sobre a situação geral das Forças Armadas e do EMGFA;
- u)Acompanhar e coordenar a participação das Forças Armadas no âmbito dos acordos de normalização;
- v)Garantir a coerência, coordenação e acompanhamento do ciclo de gestão no âmbito das competências do CEMGFA, assegurando, ao nível do EMGFA, as atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação organizacionais.
Artigo 11.º — Divisão de Planeamento Estratégico Militar
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009