- 1 -A Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação (DICSI) tem por missão prestar apoio de estado-maior nas áreas de planeamento, direcção e controlo dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação inerentes ao comando e controlo nas Forças Armadas.
- 2 -A DICSI é chefiada por um contra-almirante ou major-general e tem a seguinte estrutura:
- a)Repartição de Coordenação e Integração;
- b)Repartição de Sistemas de Comunicações;
- c)Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- d)Repartição de Segurança.
- 3 -A DICSI prossegue, em observância da política integradora estabelecida pelo ministério para toda a área dos Sistemas de Informação e Tecnologias de Informação e Comunicação (SI/TIC) no universo da defesa nacional, em coordenação com o MDN e no âmbito das competências do CEMGFA, as seguintes atribuições:
- a)Definir os sistemas integrados de comando, controlo, comunicações, informação e guerra electrónica de âmbito operacional, e a respectiva organização e utilização;
- b)Colaborar na elaboração da proposta de orientações para a integração dos SI/TIC da defesa nacional;
- c)Desenvolver e administrar os Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (SI/TIC) de Comando e Controlo;
- d)Colaborar na definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
- e)Elaborar os requisitos operacionais e técnicos respeitantes ao comando, controlo e comunicações inerentes aos planos de defesa militar e de contingência;
- f)Definir as arquitecturas, sistemas e especificações técnicas, tendo em vista a coerência, a normalização de equipamentos e a promoção da interoperabilidade sistémica nas Forças Armadas e com organizações externas;
- g)Definir e promover a implementação da política conjunta de segurança da informação, garantindo soluções orientadas para a autonomia, sobrevivência e interoperabilidade dos sistemas, no âmbito das Forças Armadas;
- h)Garantir permanentemente a integral adequação dos serviços de sistemas de informação e comunicação às necessidades do comando e controlo, no âmbito das suas atribuições, em articulação com os ramos das Forças Armadas;
- i)Assegurar a administração da infra-estrutura tecnológica partilhada que suporta os sistemas de Informação de Comando e Controlo, bem como o apoio centralizado aos utilizadores dos SI/TIC de Comando e Controlo;
- j)Gerir o espectro electromagnético atribuído às Forças Armadas e às forças de segurança, em coordenação as organizações nacionais e internacionais com competências neste âmbito;
- l)Coordenar a manutenção, exploração e prestação de serviços de sistemas de informação e comunicação de comando e controlo;
- m)Promover as medidas conducentes à actualização permanente dos sistemas criptográficos das Forças Armadas;
- n)Assegurar e participar na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais no âmbito dos sistemas de informação de comando e controlo, de comunicações e de segurança militar;
- o)Garantir o conhecimento das capacidades, limitações, tecnologias e interoperabilidade dos organismos e operadores civis de telecomunicações, tendo em vista a sua eventual utilização em situações de excepção ou guerra;
- p)Definir os padrões de controlo de qualidade de serviço, a adoptar nos sistemas e serviços de carácter conjunto, e promover a adopção de medidas tendentes à sua implementação, no âmbito das Forças Armadas;
- q)Colaborar na elaboração de propostas e actividades relativas aos anteprojectos de propostas de lei de programação militar e de lei de programação de infra-estruturas militares, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respectiva execução material e financeira, no âmbito das suas atribuições.
Artigo 12. º — Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009