- 1 -O Centro de Situação e Operações Conjunto (CSOC) tem por missão:
- a)Garantir o acompanhamento da situação nos teatros de operações, das forças e meios que pertencem à componente operacional do sistema de forças nacional, bem como dos militares nacionais neles destacados;
- b)Garantir o exercício do comando, ao nível operacional, das forças conjuntas e das forças e meios que não estejam atribuídas aos ramos;
- c)Avaliar e controlar os estados de prontidão, os graus de disponibilidade e a capacidade de sustentação de combate estabelecidos para as forças pertencentes à componente operacional do Sistema de Forças Nacional;
- d)Garantir o acompanhamento do empenhamento das forças e meios das Forças Armadas no cumprimento da cooperação com as forças e serviços de segurança no combate a agressões ou ameaças transnacionais, de missões de protecção civil, de tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações e de outras missões de interesse público;
- e)Assegurar a ligação a centros de situação de organismos do Estado relacionados com a segurança e defesa e a protecção civil, nomeadamente o Centro de Situação de Segurança Interna, o Centro de Situação da Autoridade Nacional de Protecção Civil e do Sistema Nacional do Planeamento Civil de Emergência.
- 2 -O CSOC é um órgão do COC com funcionamento permanente, que dispõe de um sistema de comunicações, sistemas e tecnologias de informação, dimensionado de forma flexível para permitir o comando e controlo pelo CEMGFA.
- 3 -O CSOC é chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
Artigo 18.º — Centro de Situação e Operações Conjunto
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009