- 1 -O EMGFA tem por missão geral planear, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem.
- 2 -O EMGFA tem ainda como missão garantir o funcionamento do Instituto de Estudos Superiores Militares e do Hospital das Forças Armadas.
- 3 -O EMGFA constitui-se como quartel-general das Forças Armadas, compreendendo o conjunto das estruturas e capacidades adequadas para apoiar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas no exercício das suas competências.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009