- 1 -O EMGFA é chefiado pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e compreende:
- a)O Estado-Maior Conjunto;
- b)O Comando Operacional Conjunto;
- c)Os comandos operacionais, de natureza conjunta, dos Açores e da Madeira;
- d)Os comandos-chefes que, em estado de guerra, eventualmente se constituam na dependência do CEMGFA;
- e)O Centro de Informações e Segurança Militares;
- f)Os órgãos de apoio geral.
- 2 -No âmbito do EMGFA inserem-se, ainda, como órgãos na dependência directa do CEMGFA e regulados por legislação própria:
- a)O Instituto de Estudos Superiores Militares;
- b)O Hospital das Forças Armadas.
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 15/09/2009
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