- 1 -O COM é comandado por um contra-almirante ou major-general, na dependência directa do CEMGFA, o qual desempenha as funções de comandante Operacional da Madeira.
- 2 -O COM tem a seguinte estrutura:
- a)Estado-Maior;
- b)Centro de Situação e Operações;
- c)Órgãos de apoio.
- 3 -O Estado-Maior é dirigido por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, tem natureza conjunta, uma organização aligeirada e compreende as seguintes áreas:
- a)Operações;
- b)Informações.
- 4 -O Centro de Situação e Operações do COM com funcionamento e dimensão flexíveis, tem por missão:
- a)Acompanhar a situação das forças e meios em operação e o exercício do comando operacional das forças e meios atribuídos;
- b)Conhecer as capacidades militares, estados de prontidão, prazos de disponibilidade e capacidade de sustentação para o combate dos elementos da componente operacional do sistema de forças nacional baseados ou destacados, propondo a adopção das medidas correctivas tidas por necessárias.
- 5 -Os órgãos de apoio destinam-se a apoiar o COM na área das comunicações e sistemas de informação, secretariado e serviços, integrando um sub-registo.
- 6 -O COM é apoiado pelo Comando da Zona Militar da Madeira, designadamente no âmbito administrativo-logístico, de manutenção dos sistemas de comunicação e informação, de segurança externa das instalações e no controlo das respectivas servidões militares, quando existam.
- 7 -Quando necessário, designadamente em estado de guerra, de excepção, durante a preparação e condução de exercícios conjuntos, ou em missões de apoio no âmbito da protecção civil, o COM é reforçado com pessoal a fornecer pelos ramos.
Artigo 25.º — Estrutura
Vigente desde: 15/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009