- 1 -A Unidade Nacional de Verificações (UNAVE) tem por missão assegurar a participação militar portuguesa nas actividades relacionadas com o controlo internacional de armamentos.
- 2 -A UNAVE funciona na dependência directa do CEMCONJ.
- 3 -A UNAVE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Garantir o cumprimento dos tratados e acordos sobre controlo internacional de armamentos na vertente militar;
- b)Verificar a implementação dos tratados e acordos sobre controlo internacional de armamentos;
- c)Planear e executar as actividades de controlo internacional de armamentos;
- d)Assegurar os procedimentos relacionados com o tratamento das notificações;
- e)Ministrar formação, instrução e treino aos inspectores e acompanhantes nacionais e locais;
- f)Preparar e manter os dados relativos aos tratados e assegurar os mecanismos de troca de informação;
- g)Acompanhar, do ponto de vista operacional, as questões relativas ao tratado CFE adaptado.
- 4 -A UNAVE é dirigida por um capitão-de-mar e guerra ou coronel.
- 5 -A UNAVE tem a seguinte estrutura:
- a)Secção de Operações e Instrução;
- b)Secção de Bases de Dados;
- c)Secção Open Skies;
- d)Secção de Apoio.
Artigo 38.º — Unidade Nacional de Verificações
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009