- 1 -São criados:
- a)O Estado-Maior Conjunto;
- b)O Comando Operacional Conjunto;
- c)O Quartel-General de Operações Especiais;
- d)O Centro de Informações e Segurança Militares;
- e)A Unidade de Apoio do EMGFA;
- f)O Órgão de Administração e Finanças;
- g)Unidade de Apoio POSUPNATO;
- h)Hospital das Forças Armadas.
- 2 -São extintos:
- a)O Estado-Maior Coordenador Conjunto, sendo as suas atribuições integradas no Estado-Maior Conjunto;
- b)O Centro de Operações das Forças Armadas, sendo as suas atribuições integradas no Comando Operacional Conjunto;
- c)A Divisão de Informações Militares, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Informações e Segurança Militares;
- d)A Divisão de Operações, sendo as suas atribuições integradas no Comando Operacional Conjunto;
- e)O Centro de Operações Conjunto, sendo as suas atribuições integradas no Comando Operacional Conjunto;
- f)A Unidade de Apoio ao Quartel-General do Comando da Área Ibero-Atlântica (IBERLANT - Iberian Atlantic Area), sendo as suas atribuições integradas na Unidade de Apoio POSUPNATO.
- 3 -O IESM é transferido para a dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas com a entrada em vigor de novo estatuto daquele organismo.
- 4 -São ainda objecto de reestruturação:
- a)A Divisão de Planeamento Estratégico Militar;
- b)A Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação;
- c)A Divisão de Recursos;
- d)O Comando Operacional dos Açores;
- e)O Comando Operacional da Madeira;
- f)Os órgãos de apoio geral.
Artigo 43.º — Criação e reestruturação de serviços e organismos
Vigente desde: 15/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009