Compete ao conselho administrativo:
- a)Superintender na cobrança de receitas e assegurar que no pagamento das despesas sejam sempre respeitados os princípios e regras estabelecidos;
- b)Pronunciar-se sobre a legalidade das despesas quando tal for solicitado pelo conselho de direcção;
- c)Emitir parecer sobre os projectos de orçamento e acompanhar, quando aprovados, a sua execução financeira;
- d)Apreciar as contas dos serviços relativamente às verbas que lhes forem atribuídas;
- e)Apreciar a conta de gerência a submeter anualmente ao Tribunal de Contas;
- f)Providenciar para que mensalmente seja efectuado o balanço à tesouraria e, bem assim, a fiscalização e o controle dos movimentos dos fundos permanentes que venham a ser constituídos;
- g)Elaborar as instruções relativas à administração financeira e patrimonial do INEM e velar pela sua execução;
- h)Promover a organização e a permanente actualização do cadastro dos bens que façam parte do património do INEM ou que a ele estejam afectos;
- i)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos de natureza administrativa ou financeira que pelo presidente sejam submetidos à sua apreciação;
- j)Exercer os poderes que lhe sejam delegados pelo conselho de direcção.