- 1 -São responsáveis pela gestão financeira e patrimonial do INEM:
- a)Os membros do conselho de direcção e do conselho administrativo, pelas deliberações tomadas a nível dos respectivos conselhos sobre esta matéria;
- b)O presidente do INEM, pelos actos de gestão financeira e patrimonial praticados no exercício da sua competência;
- c)O director dos Serviços Administrativos e o chefe da Repartição Financeira e Patrimonial, pelo cumprimento das regras estabelecidas para a contabilização das receitas e despesas do INEM;
- d)O tesoureiro ou o seu substituto, pelos valores confiados à sua guarda.
- 2 -O tesoureiro ou o seu substituto pelo exercício destas funções terão direito a abono para falhas e devem prestar caução, nos termos legais.
ARTIGO 33.º — (Responsabilidades)
Vigente desde: 03/08/1981
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Em vigor desde 03/08/1981