Os lugares de chefe de secção serão providos por escolha do Ministro dos Assuntos Sociais, mediante proposta do presidente do INEM, ouvido o conselho de direcção, de entre:
- a)Primeiros-oficiais ou técnicos auxiliares de contabilidade principais com o mínimo de três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Indivíduos habilitados com curso superior adequado.