- 1 -Os lugares de desenhador principal e de desenhador de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente, desenhadores de 1.ª e 2.ª classes com o mínimo de três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de desenhador de 2.ª classe serão providos, mediante concurso documental, de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado, sendo dada a preferência aos que possuam experiência ou formação específica para as funções a que se destinam, avaliada através de provas práticas.
ARTIGO 53.º — (Desenhador)
Vigente desde: 03/08/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/1981