- 1 -O conselho de direcção reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por semana, e extraordinariamente, quando o presidente o convocar.
- 2 -As deliberações serão tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade, e só serão válidas desde que esteja presente a maioria dos membros.
ARTIGO 7.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 03/08/1981
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Em vigor desde 03/08/1981