- 1 -No desempenho das atribuições referidas neste diploma, caba ao IPQ:
- a)Criar condições para a actuação descentralizada e participativa das estruturas do SPQ;
- b)Adoptar metodologias que assegurem a transparência e a credibilidade do SPQ;
- c)Recorrer ao apoio dos organismos públicos de tutela sectorial na acreditação de estruturas operacionais;
- d)Definir a regra dos custos reais das operações entre os diversos agentes económicos envolvidos;
- e)Proceder à divulgação adequada do SPQ.
- 2 -O IPQ deve articular as suas responsabilidades nos domínios regulamentares com a sua actuação nos diversos subsistemas do SPQ, podendo delegar competências em entidades integradas no SPQ.
Artigo 10.º — Poderes do IPQ
Vigente desde: 02/07/1993
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Em vigor desde 02/07/1993