- 1 -A nível nacional, a unidade de doutrina e acção do SPQ, a sua gestão e promoção do seu desenvolvimento conceptual e organizativo é da responsabilidade do IPQ, numa perspectiva de integração de todas as componentes relevantes para a melhoria da qualidade de processos, produtos e serviços.
- 2 -A acreditação das entidades públicas e privadas que pretendam intervir no âmbito do SPQ é da competência do IPQ, sem prejuízo das competências de outros organismos estabelecidas por lei.
- 3 -A gestão da informação relativa ao SPQ cabe ao IPQ.
Artigo 9.º — Atribuições do IPQ no âmbito do SPQ
Vigente desde: 02/07/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1993