- 1 -O Subsistema da Normalização é gerido pelo IPQ, enquanto organismo nacional da normalização, com a colaboração dos organismos com funções de normalização sectorial, sempre que estejam em causa matérias relativas aos respectivos domínios de actuação.
- 2 -As entidades integradas no Subsistema da Normalização devem cumprir o estabelecido nas directivas do CNQ aplicáveis.
Artigo 13.º — Organização
Vigente desde: 02/07/1993
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Em vigor desde 02/07/1993