- 1 -Na elaboração de textos legais onde seja utilizado o princípio de referência a normas, antes da sua publicação, o IPQ deve ser informado.
- 2 -A iniciativa da alteração e revogação de normas portuguesas referidas em textos legais deve ser coordenada pelo IPQ com as entidades com competência regulamentar na matéria.
- 3 -A referência a uma norma abrange as eventuais edições resultantes de posteriores revisões dessa norma, se o contrário não resultar do texto legal.
Artigo 15.º — Referência a normas em regulamentação
Vigente desde: 02/07/1993
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Em vigor desde 02/07/1993