O Subsistema da Qualificação visa a demonstração da conformidade de produtos, de serviços e de sistemas da qualidade, com requisitos previamente fixados, assim como a acreditação de entidades para fins específicos e a acreditação de pessoal.
Artigo 16.º — Objectivo
Vigente desde: 02/07/1993
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Em vigor desde 02/07/1993