O Subsistema da Metrologia visa a realização, a manutenção e o desenvolvimento dos padrões metrológicos nacionais, assim como a garantia e a promoção do rigor das medições, no quadro da harmonização de padrões a nível internacional.
Artigo 19.º — Objectivo
Vigente desde: 02/07/1993
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Em vigor desde 02/07/1993