- 1 -O CNQ é um órgão de consulta do Governo no âmbito da política da qualidade e de desenvolvimento do SPQ, competindo-lhe analisar a situação da qualidade a nível nacional e assegurar o intercâmbio de experiências e iniciativas neste domínio.
- 2 -Compete especialmente ao Conselho:
- a)Emitir pareceres e elaborar propostas a solicitação do Governo;
- b)Propor a elaboração de legislação relacionada com o SPQ;
- c)Propor e acompanhar a execução de políticas e de programas;
- d)Estabelecer os princípios e as metodologias relativos ao SPQ, através de directivas do CNQ;
- e)Emitir recomendações do CNQ no domínio da qualidade;
- f)Acompanhar o funcionamento do SPQ e decidir sobre quaisquer divergências de interpretação de normas relativas ao SPQ;
- g)Elaborar a proposta do orçamento anual do CNQ e os relatórios de execução referentes ao seu funcionamento.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 02/07/1993
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Em vigor desde 02/07/1993