Aos docentes do ensino especializado da música abrangidos pelo presente diploma aplicam-se as disposições do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 03/09/1997
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Em vigor desde 03/09/1997