O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 16 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO A QUE REFERE O N.º 2 DO ARTIGO 5.º
Cursos superiores ou cursos completos previstos no Decreto n.º 18881, de 25 de Setembro de 1930.
Cursos complementares da experiência pedagógica de 1971.
Bacharelatos ou cursos de estudos superiores especializados das escolas superiores de música.
Licenciatura em Ciências Musicais.
Licenciaturas em ensino da Música.