- 1 -O montante mínimo da coima aplicável a pessoas singulares, pela prática das contra-ordenações previstas no presente diploma, é de 150000$00 e o máximo de 1500000$00.
- 2 -O montante mínimo da coima aplicável às pessoas colectivas, pela prática das contra-ordenações previstas no presente diploma, é de 10000000$00 e o máximo de 500000000$00.
Artigo 7.º — Coimas
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