Transferem-se para o MNCT Doutor Mário Silva os bens, direitos e obrigações em que se encontrem constituídos o IHCT/MNCT, independentemente de quaisquer formalidades, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro.
Artigo 10.º — Transferência de bens, direitos e obrigações
Vigente desde: 02/11/2002
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Em vigor desde 02/11/2002