- 1 -São atribuições do MNCT Doutor Mário Silva:
- a)Inventariar, recolher, classificar, beneficiar, conservar e expor as espécies com interesse para o conhecimento da história da ciência e da técnica;
- b)Promover contactos e cooperação activa e continuada com estabelecimentos de ensino superior e outras instituições nacionais ou estrangeiras com actuação na área da museologia, inventariação, recolha, classificação, preservação, conservação e arquivo de espólio e património;
- c)Estudar a repercussão do desenvolvimento da ciência e da técnica nos domínios económico, social e do meio ambiente;
- d)Exercer actividade pedagógica junto dos seus visitantes no que respeita à compreensão da ciência e da técnica e do papel desta na construção da sociedade moderna;
- e)Promover a organização de exposições, conferências, seminários e colóquios sobre problemas relativos à história da ciência e da técnica.
- 2 -Para a prossecução das finalidades enunciadas, deverá o MNCT Doutor Mário Silva utilizar os meios que as modernas tecnologias disponibilizam com vista a atingir os seus fins museológicos.
- 3 -O MNCT Doutor Mário Silva promoverá ainda:
- a)A constituição das colecções de objectos relacionados com a ciência e a técnica;
- b)A construção de modelos, miniaturas, quadros, maquetas e mecanismos destinados a mostrar a evolução histórica da ciência e da técnica;
- c)A edição de publicações não periódicas, catálogos de exposições e notas informativas para a imprensa, rádio e televisão, bem como uma publicação periódica destinada a divulgar as actividades do Museu.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 02/11/2002
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Em vigor desde 02/11/2002